A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos também conhecidos como vaper ou pod é proibida no Brasil desde 2009.
Em abril de 2024 o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado e foi mantida a proibição, vigente desde 2009. A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.
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Claudia Silvano, diretora do Procon/PR, explica o que levou a legislação brasileira a manter a proibição dos cigarros eletrônicos no país. “A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve a proibição da fabricação, importação, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e comercialização deste tipo de produtos. Isso porque não se sabe o que tem nesses produtos”, diz.
Silvano diz que muitas vezes os usuários de cigarros eletrônicos justificam seu uso como uma alternativa mais “saudável” ao uso do cigarro comum, mas que, no entanto, esta noção é enganosa.
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Falar que cigarro eletrônico foz mais mal que cigarro é uma ofensa a minha inteligência
República de bananas. Na Europa e primeiro mundo todo mundo usa.