O número de profissionais alocados para atendimento de alunos da educação especial em escolas regulares da rede municipal passará a ser calculado com base no número de matrículas. Os dados considerados serão relativos ao registrado em agosto do ano letivo anterior.
Segundo a nova regra, o número de auxiliares de serviços escolares e demais servidores será calculado com base no número de matrículas e de turnos ofertados. Já o cálculo do número de docentes e pedagogos escolares terá como base o número de matrículas e o número de turmas.
Segundo a nova regra serão consideradas as seguintes proporções:
- Apoio administrativo: 1 (40h)
- Auxiliar de serviços escolares: 1 (40h) a cada 25 educandos
- Regente: 1 por turma
- Docentes auxiliares: 5 horas e 10 minutos por turma
- Profissional de Apoio Especializados em Deficiência Intelectual (DI): 1 professores a cada 7 turmas por turno
- Educação Física Especializada em Deficiência Intelectual: 1 a cada 75 educandos por turno
- Unidades com programas especializados:
- Empregabilidade por turno: 1 professor especializado em DI
- Estimulação por turno: 1 professor especializado em DI
- Área Auditiva (conforme demanda): 1 professor especializado em Deficiência Auditiva
- Área Visual (conforme demanda): 1 professor especializado em Deficiência Visual
- Comunicação Alternativa: 1 professor especializado em DI
- Professores dos Programas de Educação de Educação Especial
- Classe Especial: 1 professor (20h) para cada turma
- Sala de Recursos de Aprendizagem: 1 professor (20h)
- Sala de Recursos Multifuncionais: 1 professor para cada turma
- Sala de Recursos Altas Habilidades/Superdotação: 1 professor para cada turma