Em Curitiba, a legislação da meia-entrada segue as diretrizes estabelecidas pela legislação federal nº 12.933 de dezembro de 2013. Essa lei regulamenta a meia-entrada no Brasil e garante o acesso de estudantes e doadores de sangue a eventos culturais e de entretenimento.
Além dos estudantes e doadores de sangue, idosos, pacientes oncológicos e pessoas com deficiência também têm acesso a esse direito.
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A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que existem ainda outras situações em que a meia-entrada também é válida. “Há uma infinidade de situações que autorizam o consumidor/usuário ao pagamento da meia-entrada. É preciso verificar se você se enquadra nessas situações para exigir esse direito”, diz.
A lei de acesso à meia-entrada garante o acesso e a democratização da cultura. Portanto, shows, eventos culturais, peças de teatro, cinemas e museus devem oferecer essa opção para os consumidores.
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