Foi publicado no diário oficial um termo de orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) sobre a conduta de um conselheiro tutelar da regional matriz, que cometeu falta funcional. O nome do representado não foi divulgado no documento.
A denúncia ética foi feita em 2020 e, segundo consta no documento do Comtiba (leia a íntegra abaixo) infringiu o artigo 34 da Lei N 14.655/2015, sobre os deveres dos conselheiros: “exercer com zelo e dedicação as suas atribuições, conforme a Lei nº 8.069, de 1990; obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições; comparecer, por representação, às sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; observar e cumprir as normas legais e regulamentares; atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha; guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento; ser assíduo e pontual; tratar com urbanidade as pessoas; participar, integralmente, das capacitações continuadas promovidas pelo Poder Executivo Municipal”.
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O texto do termo de orientação, além de não trazer o nome do conselheiro, também não revela qual a falta cometida, mas comprova a denúncia. A reportagem do Plural entrou em contato com o Comtiba para questionar sobre qual a falta, bem como o porquê da delonga no trâmite, mas não obteve resposta.