O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, guardar, transportar ou portar a droga para consumo próprio deixou de ser crime no Brasil.
Os ministros analisaram a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei Antidrogas em um caso que chegou à Corte em 2011.
O artigo cita que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apesar de ser crime, o usuário não é preso, mas pode sofrer uma advertência sobre os efeitos das drogas, ter que prestar serviços à comunidade, e passar por medida educativa.
Para a Defensoria Pública de São Paulo, que representa o usuário, o artigo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, já que portar drogas para uso pessoal não afeta bens jurídicos alheios ou a saúde pública.
Já para o Ministério Público, o artigo é constitucional, pois o uso de drogas já é fato não punível e o bem jurídico protegido é a saúde.
Enquanto isso, do outro lado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, o Congresso tem em tramitação uma Proposta de Emenda à Constituição que trata do mesmo tema. A oposição pressiona para acelerar a tramitação da chamada PEC das Drogas, que criminaliza a posse de qualquer quantidade de entorpecentes. O texto já foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Casa.
O Direito no Plural desta semana discute os efeitos da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal tanto no âmbito jurídico quanto em questões de saúde e segurança pública. Os convidados são o defensor Vinicius Santos de Santana e a advogada Mariana German.