O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta quinta-feira (11), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o programa “Parceiro da Escola”, do governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD).
A liminar é assinada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT), presidente nacional do partido. O presidente do PT no Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato (PT), afirmou que o STF tem que impedir a privatização das escolas do Estado. “Sem eufemismo, nós sabemos, que o programa entrega para a iniciativa privada o ensino público, o que é vedado pela Constituição de 88”, disse.
Privatização
O projeto que terceiriza a gestão de 204 escolas públicas paranaenses tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Em um “tratoraço” marcado por ocupação da Casa e prisão de duas pessoas, os deputados aprovaram o texto do Executivo.
Antes disso houve protestos em todo Paraná e os professores chegaram a iniciar uma greve, encerrada após o governador pedir a prisão da professora Walkíria Mazzeto, presidente da APP-Sindicato, entidade que representa a categoria dos servidores públicos da educação estadual.
Leia também: Vídeo contra greve dos professores foi enviado pela Seed
Em reação, a bancada de oposição na Alep já havia protocolado outra ADI junto ao STF, que não foi julgada ainda. O documento foi assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Ana Júlia (PT), Professor Lemos (PT), Dr. Antenor (PT), Renato Freitas (PT), Goura (PDT), Requião Filho (PT), Luciana Rafagnin (PT) e Mabel Canto (PSDB).
ADI
A ADI protocolada pelo PT entende que a gestão terceirizada não é permitida em leis federais que regem o ensino público. “Ao definir as ‘Diretrizes e Bases da Educação Nacional’ na forma da Lei Federal nº 9.394/1996, a União estabeleceu, expressamente, que a manutenção, o desenvolvimento e a organização dos sistemas de ensino dos estados são de sua própria incumbência”, diz um trecho do documento.
Assim como a ADI protocolada pelos deputados estaduais, a do PT não tem prazo para ser apreciada no STF.
Leia a íntegra do documento: