O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário do desembargador paranaense Luís César de Paula Espíndola. A afastamento definitivo será julgado na primeira sessão do conselho, em agosto. Até lá, o desembargador paranaense precisa apresentar a sua defesa.
O afastamento se deve à conduta do magistrado numa sessão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento de um caso de assédio contra uma menina de 12 anos, o desembargador desdenhou da ideia de que o professor tenha ultrapassado os limites e afirmou que hoje seriam as mulhares que “correm como loucas atrás dos homens”.
A denúncia do caso ao CNJ foi feita pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento, assinado pela presidente Marilene Winter, classificou como “odiosa” a declaração de Espíndola. O próprio TJ criticou publicamente a fala de Espíndola.
O desembargador já enfrentou denúncias graves antes, sendo acusado, dentre outras coisas, de agredir a própria mãe e uma irmã. Apesar disso, foi restituído às suas funções justamente na Câmara que julga casos de Direito de Família.