No último dia 21 de julho nosso planeta registrou o dia mais quente da História. Este marco preocupante não é apenas um dado estatístico, mas um grito de alerta sobre a emergência climática que enfrentamos. As temperaturas recordes, causadas pela combinação de mudanças climáticas de longo prazo e padrões meteorológicos sazonais estão provocando impactos devastadores em ecossistemas, comunidades e economias em todo o mundo.
A emergência climática é uma realidade incontestável que exige respostas imediatas e eficazes. O aumento das temperaturas médias globais, o degelo das calotas polares, os eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos são sinais claros de que estamos em uma trajetória perigosa. As consequências vão além das questões ambientais, afetando a saúde pública, a segurança alimentar, a disponibilidade de água e a estabilidade social e econômica.
Diante dessa realidade, o Direito tem um papel fundamental e inescapável na mitigação dos impactos climáticos. A criação e implementação de políticas públicas robustas, a regulamentação das emissões de gases de efeito estufa, a promoção de energias renováveis e a proteção dos direitos das comunidades mais vulneráveis são medidas essenciais que precisam ser adotadas com urgência.
As legislações ambientais devem ser reforçadas e devidamente aplicadas, garantindo que as empresas e os governos sejam responsabilizados por suas ações ou omissões que contribuem para a degradação ambiental. A responsabilidade civil e penal por danos ambientais deve ser uma ferramenta eficaz para assegurar que os atores responsáveis paguem pelos prejuízos causados e sejam dissuadidos de práticas insustentáveis.
Além disso, o Direito Internacional deve desempenhar um papel preponderante na coordenação de esforços globais para enfrentar a crise climática. A cooperação entre nações é crucial para alcançar metas ambiciosas de redução de emissões e para a implementação de acordos internacionais, como o Acordo de Paris. É necessário um compromisso firme dos países signatários para cumprir suas metas nacionais e contribuir para a mitigação global das mudanças climáticas.
É imperativo também que o Direito incorpore uma perspectiva intergeracional, reconhecendo que as decisões de hoje têm um impacto profundo nas gerações futuras. A justiça climática deve ser um princípio orientador, assegurando que os custos e benefícios da ação climática sejam distribuídos de maneira equitativa, especialmente para aqueles que menos contribuíram para o problema, mas que são os mais afetados por suas consequências.
A ciência já deixou claro que temos uma janela de oportunidade cada vez mais estreita para evitar os piores cenários projetados pelas mudanças climáticas. Portanto, a ação urgente é necessária. O desenvolvimento de tecnologias limpas, a transição para uma economia de baixo carbono, a proteção das florestas e a restauração de ecossistemas são apenas algumas das medidas que devem ser aceleradas.
Em suma, o registro do dia mais quente da história em 21 de julho deve servir como um catalisador para uma ação climática decisiva e urgente.
Sobre o/a autor/a
Melina Girardi Fachin
Professora Associada dos Cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós doutoramento pela Universidade de Coimbra no Instituto de direitos humanos e democracia (2019/2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Visiting researcher da Harvard Law School (2011). Mestre em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. Advogada sócia de Fachin Advogados Associados.