A viúva de um trabalhar que morreu em virtude de complicações causadas pela Covid-19 será indenizada por danos morais em R$ 150 mil. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e se refere ao caso de um mecânico de Ivaiporã, vítima de insuficiência respiratória após contrair a doença no trabalho.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o homem trabalhava em um canteiro de obras cuja empresa prestava serviço para o Departamento de Estadas de Rodagem (DER-PR) e faleceu em março de 2021.
A viúva moveu processo porque entendeu que houve negligência da construtora para qual a vítima trabalhava desde 2018. A empresa não forneceu máscaras e álcool gel em quantidade suficiente.
Além das verbas de natureza salarial, o juízo da Vara do Trabalho de Ivaiporã, responsável pelo caso, determinou o pagamento à viúva de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 529 mil, equivalente à soma dos salários do trabalhador da data de sua morte (aos 62 anos), até a data em que completaria 76,7 anos. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. Insatisfeita com o valor arbitrado para a indenização por danos morais, a viúva entrou com recurso pedindo sua majoração.
A esposa da vítima recorreu do valor da decisão e a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, entendeu que, diante da gravidade da conduta da empresa, que resultou na morte do trabalhador, a fixação da indenização no valor de R$ 150 mil mostra-se mais adequada.
pessoal tem um R4 e acho que seria um R$
(tem um outro local que não seja este para avisar de erratas no post?)
Oi querido, foi corrigido. Obrigada pelo aviso. Pode avisar pelos comentários mesmo, sem problemas. Rosiane