Ao contrário do que diz Cristina Graeml, candidato a vice tem condenação em duas instâncias

Jairo Ferreira Filho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Candidata vem negando o fato em entrevistas

O candidato a vice de Cristina Graeml (PMB) na disputa pela prefeitura de Curitiba, Jairo Ferreira Filho, foi condenado em duas instâncias em um processo que determina a devolução de R$ 90 mil para uma mulher em Brasília. O processo foi movido por uma mulher que sentiu lesada por pagar o valor antecipadamente a Ferreira Filho, uma pessoa chamada Gleysson Vilela Silva e a empresa Leilão Money Ltda. pela locação de um carro pelo período de 36 meses. Quatro meses depois, ela teve que devolver o veículo devido à inadimplência de um dos condenados.

As condenações, que seguem abaixo, desmentem Cristina Graeml. A candidata do PMB vem afirmando em entrevistas que Jairo Ferreira Filho “não tem condenações” e sua campanha recorreu à Justiça Eleitoral para tentar tirar do ar matérias que mostram outros processos movidos contra seu candidato a vice-prefeito

Cristina Graeml afirmou que seu vice “não tem condenações” no último debate antes do primeiro turno, na RPC TV, ao ser questionada pelo candidato Luciano Ducci (PSB). Em sabatina realizada pela Jovem Pan/Grupo RIC, também antes do primeiro turno, Graeml mandou os entrevistadores perguntarem sobre o tema para Jairo Ferreira Filho, como se não tivesse nenhuma responsabilidade sobre a escolha do nome que compõe sua chapa – e que poderá assumir a prefeitura caso ela seja eleita e fique impedida de governar. Após a insistência dos entrevistadores, ela “aceitou” comentar o assunto. 

“Tem alguma condenação, Jairo?”, perguntou Graeml para seu vice, que acompanhava a entrevista à Jovem Pan. Jairo Ferreira Filho fez um gesto negativo. “Nenhuma condenação do Jairo Ferreira Filho. Quem tiver alguma dúvida pergunte ao Jairo Ferreira FIlho. Não me preocupa. Processar é fácil, tem tanta gente processando os outros aí por nada. Vamos até o fim da linha. A gente não defende o devido processo legal?”questionou.

Em seguida, a candidata fugiu do tema e utilizou a pergunta para novamente a defender os manifestantes bolsonaristas (alguns deles já condenados pela Justiça por tentativa de golpe de Estado) que promoveram invasões, baderna e depredações nas sedes do três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, ao tentarem depor o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva.

O Plural já mostrou que Jairo Ferreira Filho responde ainda a um processo em que é cobrado em R$ 1 milhão por uma idosa que vive em São Bernardo do Campo (SP). De acordo com o processo, o vice de Cristina Graeml recebeu R$ 400 mil e prometeu rendimentos de 2,5% ao mês à suposta vítima (R$ 10 mil), mas o valor teria sido pago por apenas quatro meses. Ele também respondeu a uma ação em que era acusado de vender o mesmo terreno para duas pessoas.

A ação

Na ação que gerou a condenação de Ferreira Filho, a vítima sustenta que firmou um contrato particular de “compartilhamento e locação antecipada” com a Leilão Money Ltda. em 2 de novembro de 2021, para locar um veículo mediante o pagamento antecipado de R$ 90 mil, com duração de 36 meses. O valor foi depositado em conta bancária. Em 24 de março de 2022, foi surpreendida com o bloqueio do veículo e teve que devolvê-lo à locadora, pois Gleysson Vilela Silva estaria inadimplente.

Gleysson Viela Silva era sócio de Jairo Ferreira Filho na Leilão Money, como é possível constatar em uma simples busca pelo CNPJ 26.322.542/0001-74. A empresa foi aberta em 10 de outubro de 2016 e encerrada em 19 de abril deste ano, cerca de quatro meses antes do término do prazo para o registro de candidaturas para as eleições municipais.

Em sua decisão, a juíza Mária Regina Araújo Lima afirmou que os três réus tinham responsabilidade pelo contrato. “Neste cenário, tanto o 3º réu (Jairo Ferreira Filho) quanto a sociedade ré são responsáveis pela resolução do contrato e devolução da quantia paga, cabendo a esta última postular eventual reembolso pela via adequada e perante o juízo competente”.

“Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos para resolver o contrato particular de
”compartilhamento e locação antecipada” (id. 155435136) e condenar os réus a ressarcirem, solidariamente, à autora a quantia de R$90.000,00, atualizada pelo INPC a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação”, afirmou ainda a magistrada.

“Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de alcançar os bens dos réus Gleysson Vilela Silva e Jairo Aparecido Ferreira Filho, consoante fundamentação acima.”

Mária Regina Araújo Lima, juíza da 4ª Vara Cível de Brasília

Condenação em segunda instância

Jairo Ferreira Filho recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas a 7ª Turma Cível do Tribunal negou provimento ao recurso por unanimidade. O vice de Cristina Graeml argumentou que “a relação jurídica firmada entre as partes não é de consumo”. O relator do processo, desembargador Fabrício Fontoura de Bezerra, afastou a tese. “A relação jurídica firmada entre as partes é de consumo, porquanto a autora figura no conceito de destinatária final do art. 2º do CDC, e os réus no conceito de fornecedores do art. 3º do mesmo diploma.”

“A extinção da sociedade empresária indica a ausência de desenvolvimento de atividade econômica, revela a inexistência de patrimônio e
assinala o obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado à consumidora, circunstância que justifica a aplicação do art. 28, § 5º, do CDC. A sentença, portanto, não padece de qualquer vício que justifique a anulação ou reforma.”

Desembargador Fabrício Fontoura de Bezerra, relator do recurso de Jairo Ferreira Filho na 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Sem resposta

A exemplo das últimas matérias publicadas pelo Plural, Cristina Graeml preferiu não se manifestar a respeito do assunto. Nesta quinta-feira (10), ao dar entrevista após a assinatura do Pacto pela Paz, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ela disse não ter sido procurada pelo jornal para comentar a suposta utilização de Inteligência Artificial na elaboração do seu plano de governo. A reportagem entrou em contato com a assessoria da candidata na quarta-feira (9), mas não obteve resposta até a publicação da matéria, na manhã desta quinta-feira (10).

As decisões

Seguem abaixo as decisões de primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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