TRT mantém demissão por justa causa de homem que cometeu assédio sexual

Caso aconteceu em Campo Largo e homem queria receber as verbas rescisórias, que ficam retidas em demissões por justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa a um homem demitido após praticar assédio sexual contra uma colega, em uma empresa de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba. Ele perseguia a mulher dentro e fora do ambiente de trabalho, uma empresa da distribuição de materiais de construção.

O homem entrou com pedido de reversão da justa causa, porque queria receber verbas rescisórias, multa de 40% do Fundo de Garantia e dar entrada no seguro-desemprego. Mas com a manutenção da justa causa, ele não receberá. Ainda cabe recurso.

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De acordo com o colegiado da 4ª Turma do TRT-PR, foi adotado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, “expressa um compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Caso

O acusado trabalhou entre 2020 e 2023 na empresa e durante esse tempo assediou sexualmente uma colega. Testemunhas que trabalhavam próximas ao empregado demitido confirmaram as agressões e afirmaram que ele direcionava gestos e olhares lascivos e desrespeitosos à vítima e a perseguia, insistentemente. Em uma ocasião, ela se dirigiu à coordenadoria do setor e, aos prantos, falou sobre as investidas do empregado, destacando que não havia contado antes porque tinha medo, segundo o TRT.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, frisou que os fatos ocorridos representam a prática descrita pelo Protocolo, em que a vítima se sente constrangida a expor os fatos no ambiente laboral e o assédio se mantém até um limite. Diz o documento: “Para além da repressão do opressor, julgar os casos de assédio sob a perspectiva de gênero, implica evitar a exposição excessiva da vítima, a revitimização, bem como a criação de mecanismos reparadores para a prevenção do assédio, a responsabilização efetiva e o restabelecimento de uma vida livre de violência.”

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