Reflexões a respeito das implicações do Tema 677 nos depósitos judiciais

No caso de depósitos judiciais realizados para pagamento ao credor, a mora é cessada, total ou parcialmente, conforme o valor depositado. Entretanto, se o depósito é feito apenas para garantia do juízo ou, se ele resulta de penhora de ativos financeiros, a mora persiste até que os recursos sejam liberados para o credor