Campanha começa nesta sexta: assédio eleitoral pode levar à cassação

Direito no Plural desta semana explica como ocorre e as consequências da prática de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho 

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16) em todo o país. Ao todo, 5.568 cidades brasileiras vão escolher seus prefeitos e vereadores no dia 6 de outubro. Além dos próprios candidatos e propostas, um tema que promete ter bastante notoriedade neste ano é o assédio eleitoral. 

Esse tipo de ocorrência sempre foi comum no Brasil, desde os chamados “votos de cabresto”, mas ocorreu um verdadeiro boom de denúncias nos últimos anos. 

Em todo o pleito de 2018, segundo o Ministério Público do Trabalho, foram registradas 212 ocorrências de assédio eleitoral em 98 empresas de todo o país. Já em 2022, houve 3.505 denúncias por assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil. Dessas, 282 foram registradas contra 200 empresas do Paraná. 

Katna Baran e Kelli Kadanus entrevistam Luiz Fernando Casagrande Pereira e Natália Guazelli. Foto: Marcos Guério

Diante do aumento de ocorrências, as autoridades estão tomando medidas para combater e prevenir o assédio eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná lançou um canal exclusivo para denúncias e anunciou um acordo de cooperação para prevenir e reprimir esses casos no ambiente de trabalho.

O episódio nº 36 do Direito no Plural trata da definição e das consequências do assédio eleitoral para candidatos e empresários, além dos direitos garantidos a esses trabalhadores. Neste programa, as jornalistas Katna Baran e Kelli Kadanus entrevistam os advogados Luiz Fernando Pereira e Natália Guazelli.

O programa está disponível nos principais tocadores de áudio e no link acima, do Speaker.

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