Juiz dá seguimento a denúncia contra Cristina Graeml por suposta omissão de empresa

Diretório municpal do Cidadania solicitou abertura de investigação sobre a possível prática de falsidade ideológica eleitoral

O juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, Irineu Stein Júnior, encaminhou para o juiz Eleitoral de Garantias a denúncia sobre uma empresa em nome da candidata do PMB à prefeitura, Cristina Graeml, que teria sido omitida na declaração de bens à Justiça Eleitoral. A denúncia à Justiça foi feita pelo diretório municipal do Cidadania. O despacho foi publicado na noite desta quarta-feira (9).

Irineu Stein Júnior argumentou em sua decisão que o suposto crime denunciado “tem pena de até três anos, não se enquadrando, portanto, no conceito de delito de menor potencial ofensivo”. O artigo 350 do Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa, para candidato que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

A ação movida pelo Cidadania mostra uma empresa em nome de Cristina Reis Graeml, que é apontada como administradora. A Conline – Comércio Eletrônico e Serviços Digitais Ltda. foi aberta em Cachoeira Paulista (SP) e tem um capital social de R$ 60 mil. A empresa consta como ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com o CNPJ 26.390.156/0001-10. O Cidadania solicitou a abertura de uma investigação para apurar a suposta prática de falsidade ideológica eleitoral.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de campanha de Cristina Graeml na terça-feira (8), mas não houve retorno. O Plural fica à disposição para um eventual posicionamento da campanha ou da defesa da candidata.

A implantação do juiz de garantias no âmbito da Justiça Eleitoral foi determinada em maio deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão está no Pacote Anticrime e a ideia é que o juiz responsável pela sentença não seja o mesmo da fase de inquérito. O encaminhamento ao juiz de garantias, que é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, indica que existe a possibilidade de se tratar de um delito de maior potencial ofensivo.

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