Curitiba regulamenta Lei Paulo Gustavo e destinação de R$ 14 milhões para setor cultural

Regulamentação estabelece critérios de distribuição da verba prevista para a cidade. Próximo passo é a publicação dos editais de seleção de projetos

Um decreto do prefeito Rafael Greca (PSD) regulamenta a Lei federal que prevê ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a chamada Lei Paulo Gustavo. Com a regulamentação a prefeitura se prepara para lançamento dos editais de inscrição de projetos a serem contemplados pela verba. Serão investidos 14,75 milhões em Curitiba.

O decreto prevê a distribuição dos recursos da seguinte forma:

  • R$ 7.814.568,24 para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
  • R$ 1.786.229,17 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes
  • R$ 896.802,09 para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação
  • R$ 4.252.434,92 para
    • I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
    • II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
    • III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Os projetos audiovisuais poderão ser contemplados por recursos de mais de um ente governamental. E terão que prever ações em espaços público de forma gratuita ou destinadas a alunos e professores de instituições de ensino públicas, profissionais de saúde e às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

Os editais dos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo em Curitiba vão prever garantia de vagas de pelo menos 20% para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. E vão priorizar mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.

O processo de seleção de projetos da lei em Curitiba será conduzido pela Fundação Cultural, que realizou oficinais sobre o tema nas regionais da cidade. Há também um manual interativo explicando como se cadastrar para submeter um projeto:

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