STJ pode permitir penas abaixo do mínimo; entenda

Direito no Plural desta semana discute julgamento em andamento no STJ que pode impactar no cumprimento de penas em todo o Brasil 

Em uma discussão sobre tamanho das penas para determinados crimes, especialmente quando envolvem comoção popular, o debate é geralmente tomado por quem defende sempre mais anos de prisão. Mas, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça tem ido exatamente no sentido contrário. 

Isso porque o órgão está julgando se é possível fixar uma pena mais baixa do que a mínima prevista em lei. Ou seja, se um réu condenado por furto, por exemplo, poderia pegar menos de um ano de prisão, que é a base para esse crime segundo o Código Penal.

Atualmente, isso não é possível. Mesmo que haja condições legais para diminuição da pena, como confissão, colaboração com a Justiça, entre outros previstos em lei. 

A Defensoria Pública do Paraná está entre as entidades que defendem uma mudança neste cenário. Para chegar a esse posicionamento, o órgão analisou todos os processos da 3ª Vara Criminal de Curitiba do ano de 2022.

O resultado: quase 50% dos condenados não tiveram direito de ter a pena diminuída, mesmo cumprindo requisitos considerados em crimes mais graves, por causa da proibição atual.

Entre essas atenuantes que poderiam, mas acabam não sendo consideradas, estão por exemplo a confissão espontânea do crime, o arrependimento do acusado, a cooperação com as autoridades policiais, e até a falta de antecedentes criminais.

Para a Defensoria, além de colaborar na superlotação de presídios, a súmula aumenta o rigor da pena em crimes com circunstâncias consideradas mais leves. Ou seja, quem comete um delito mais grave, como homicídio, acaba tendo acesso a um benefício a mais em comparação a quem pratica um furto, por exemplo.

As jornalistas Katna Baran e Kelli Kadanus entrevistam o defensor Giovanni Diniz. Foto: Marcos Guério

Especialistas também apontam que o Direito vem evoluindo, acompanhando o movimento da sociedade, e olhando também para os próprios problemas. Hoje, mesmo que aos poucos, a Justiça vem procurando meios de aplicar penas de formas alternativas ou mesmo deixar de aplicá-las a partir de acordos com réus.

Esse tema possui vários contornos e é polêmico, mas, no geral, o que se pretende é diminuir a lotação de presídios e tentar encontrar soluções para os crimes fora das cadeias. O que pode ser um caminho, já que os dados mostram que, mesmo com tantos presos, a criminalidade no Brasil está longe de diminuir.

Ainda não se sabe quando o assunto será finalmente decidido no STJ. O julgamento está parado desde um pedido de vista de um dos ministros. O relator, Rogerio Schietti Cruz, já votou pelo cancelamento da regra, em favor da pena poder ser fixada abaixo do mínimo previsto em lei.

O Direito no Plural desta semana discute a possibilidade de revogação da Súmula 231, que hoje impossibilita a redução de penas abaixo do mínimo legal, mesmo que haja condições para isso. As jornalistas Katna Baran e Kelli Kadanus entrevistam o defensor Giovanni Diniz. 

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