Hipoteca imobiliária não baixada: riscos e solução

Não deixe de regularizar a matrícula do seu imóvel se nela estiver registrada uma hipoteca

As grandes empreiteiras e incorporadoras procuram os bancos para obter recursos financeiros para o desenvolvimento de um novo empreendimento. Um novo prédio, um novo condomínio que podem servir de residência ou consultórios e escritórios.

Em grande parte das vezes essas empresas fazem um contrato de hipoteca com o banco que está financiando a nova empreitada, pegando o dinheiro e dando em garantia o imóvel todo ou, então, algumas unidades do imóvel (apartamentos, salas, lojas etc).

No entanto, é comum que, após terminada a construção, e vendidas as unidades, os novos proprietários se deparem com a dita hipoteca para o banco na matrícula do imóvel.

Ou seja, é comum que empreiteiras e incorporadoras deixem de providenciar a baixa (o cancelamento) da hipoteca na matrícula da respectiva unidade imobiliária. Isso se dá por problemas financeiros da empresa, ou pelo simples fato de não ter se dado ao trabalho de resolver.

Esta atitude gera diversos problemas para os proprietários que adquiriram as unidades. Por exemplo, se a empresa teve dificuldades financeiras com o banco que financiou a obra e não quitou os valores contratados, o banco pode vir a “executar a hipoteca”, tomar o imóvel para si.

Ou, então, o proprietário procura vender o imóvel para outra pessoa e, quando apresenta a matrícula, encontra a hipoteca lá registrada, prejudicando o negócio pelo receio do novo comprador em ser prejudicado com a hipoteca.

Existe uma solução para essa questão e ela é judicial.

Por meio de um processo com pedido liminar, é possível obter ordem judicial para que a hipoteca seja cancelada naquela matrícula, tendo em vista que o comprador do imóvel nada tem com o contrato de hipoteca entre o banco e a empreiteira/incorporadora.

O direito do comprador/proprietário nessa situação é reconhecido pela Justiça no Brasil, sendo contrária à lei qualquer medida que vise tirar o bem do comprador, conforme a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Não deixe de regularizar a matrícula do seu imóvel se nela estiver registrada uma hipoteca entre bancos e empreiteiras/incorporadoras. Previna-se de problemas mais complexos com uma atuação preventiva visando o cancelamento do registro da hipoteca.

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