Assembleia vota projeto que permite mais do que triplicar salários de comissionados

Propostas que preveem gratificações estão sendo votadas às pressas na Assembleia

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deve votar nesta segunda-feira dois projetos de lei que alteram as regras para a contratação e a remuneração de ocupantes de cargos comissionados, preenchidos sem concurso público. Se aprovados, os projetos permitirão aumentar em até 250% os valores recebidos por comissionados. Apresentados pela Comissão Executiva da Assembleia, os PLs 299/2024 e 300/2024 foram aprovados na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e serão analisados nesta segunda em primeira discussão.

Os dois projetos surgiram a toque de caixa na Assembleia Legislativa. A ideia parece ser dar aparência de legalidade para o pagamento de gratificações que já são feitas hoje e que são omitidas no Portal da Transparência da Assembleia.

O projeto mais importante é o PL 299, que estabelece atribuições e denominações dos cargos e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal. Apesar de aprovado pela CCJ, o projeto poderá ter ao menos dois pontos discutidos do ponto de vista da constitucionalidade, segundo um especialista em Direito Administrativo ouvido pelo Plural. O motivo seriam duas previsões do artigo 20, que possibilitam o pagamento de Verba de Representação e de Gratificação de Apoio Administrativo, o que estaria em desacordo com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto determina que essas verbas, entre outras gratificações (como diárias, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-saúde), poderão integrar a composição dos vencimentos dos comissionados, “remuneratórias ou indenizatórias”, a partir de atos editados pela Comissão Executiva da Assembleia, formada pelo presidente, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário da Casa – cargos atualmente ocupados por Ademar Traiano (PSD), Alexandre Curi (PSD) e Maria Victoria (PP), que assinam os projetos.

A Verba de Representação prevista no PL 299 poderá ser de até 100% sobre o salário do funcionário, sem menção expressa ao caráter indenizatório, como determina o STF. O Supremo tem reiterado o entendimento de que esse tipo de verba tem caráter indenizatório e não remuneratório e deve ser utilizada para cobrir despesas específicas durante o exercício do cargo, com a devida comprovação dos gastos, o que não fica claro no projeto.

Já a Gratificação de Apoio Administrativo poderá ser de até 150% sobre o salário, prevê o PL 299 no Anexo 3. “O STF tem entendimento consolidado de que o pagamento de gratificações a servidores comissionados é, em regra, vedado”, disse especialista em Direito Administrativo que analisou o projeto a pedido do Plural. “A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei específica, observando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos. O STF entende que gratificações por encargo especial só podem ser concedidas a servidores efetivos, ocupantes de cargos de provimento efetivo”.

Haverá a possibilidade de contestação pelo fato de a gratificação funcionar como uma remuneração genérica, “que pode ser concedida a qualquer servidor comissionado, independentemente das atribuições do cargo. Isso a torna uma espécie de remuneração vedada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF”, de acordo com o advogado que analisou o PL 299.

Segundo o site da Assembleia Legislativa, os projetos foram apresentados para “aperfeiçoar a gestão de pessoal comissionado do órgão e segue diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”. “O objetivo é uniformizar os valores pagos entre os servidores e corrigir distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010”, diz o site da Assembleia.

O TCE, no entanto, entende não ser possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação ou outras verbas pagas em função de condições excepcionais de serviço. A posição fica clara no Acórdão 1072/06 e no Acórdão 3586/20. “O pagamento de gratificação aos ocupantes de cargo em comissão fere o princípio da moralidade, eis que o cargo comissionado é remunerado por subsídio, fixado em parcela única sem qualquer acréscimo”, diz o Acórdão 1072/06.

Segundo o Acórdão 3595/17 do Tribunal, com base no Artigo 37 da Constituição Federal é vedada “a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão”. Já o MP-PR, em seus temas em destaque de março de 2023, também reforçou a impossibilidade de acumulação de remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou outras gratificações.

PL 300

Já o PL 300, que também deverá ser votado hoje em primeira discussão pelo plenário da Assembleia, altera três incisos do artigo 3 da lei 18.135/2014, que prevê as hipóteses e porcentuais da verba de representação que pode ser destinada aos servidores efetivos da Assembleia. Pela nova lei, os percentuais passam a ser de 80% sobre o salário ocupantes de cargo de Analista Legislativo; de 60% sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Técnico Legislativo; e de 40% sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo.

Na justificativa do projeto, a direção da Assembleia argumenta que “os porcentuais atuais necessitam de atualização, a fim de uniformizar os valores pagos entre servidores, pois havia distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010, que geram como reflexo tratamento desigual para ocupantes de cargos que exercem a mesma função”. P<ela lei 18.135, os percentuais são de 80% para ocupantes do cargo de Analistas Legislativos (advogado), 40% para os demais ocupantes do cargo de Analista Legislativo e 20% para os ocupantes de cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo.

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2 comentários em “Assembleia vota projeto que permite mais do que triplicar salários de comissionados”

  1. Isso é um absurdo. O governo está devendo e muito para os servidores. O Ratinho Jr. está aó favorecendo os abonados? Neoliberalismo para o povo, não é?

  2. Boa tarde, cade a imprensa para mostrar a população esse absurdo. E cada a imprensa para mostrar que os servidores publicos estão a 7 anos sem a reposição da inflação nos salários. Mas para aumentar o proprio salário os deputados estão prontos e nem precisa de reunião e nem precisa de calculos para o aumento ser aprovado, como fazem com os servidores publicos.

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