CNJ aplica censura a juiz que participava de grupo de bolsonarista; defesa vai recorrer

Melek terá a infração anotada em seus registros funcionais e não poderá concorrer a promoções por um ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Marcos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no Paraná, por ter participado de um grupo de WhatsApp que tratava de temas políticos. Melek foi afastado de suas funções em setembro de 2023 e voltou ao trabalho nesta semana, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O juiz participava de um grupo chamado “Empresários & política”, com cerca de 200 integrantes, e foi alvo de uma Reclamação Disciplinar proposta pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Segundo a entidade, participantes do grupo defendiam atos antidemocráticos, ofendiam ministros de tribunais superiores e criticavam a atuação do Poder Judiciário. Melek teria interagido com publicações e manifestado opiniões sobre matérias jornalísticas com cunho político. O grupo apoiava o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

Em julgamento na terça-feira no CNJ, o relator do caso, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondo, julgou procedente a imputação de uma infração disciplinar ao juiz. O colegiado entendeu que, apesar de não ter uma participação expressiva no grupo, Melek apoiava publicações com sinais de palmas e “joia”, o que demonstraria concordância com conteúdos de teor político e partidário, o que não seria compatível com a postura de um magistrado. Os conselheiros entenderam ainda que manifestações no WhatsApp não são menos graves  que publicações em redes sociais como o Facebook.

Defesa

O advogado de Marlos Augusto Melek, Flávio Pansieri, disse que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação da pena de censura. Ele ainda estuda pedir uma indenização por causa do afastamento do magistrado de suas funções. 

“O CNJ, ao que me parece, errou duas vezes nesse caso. Errou na instauração do processo, com afastamento do magistrado sem o pedido de quem representou contra ele e do Ministério Público na época. Não havia nenhuma indicio de manifestação política dele e não há no grupo manifestação político-partidária, é só isso que Lei Orgânica da Magistratura veda”, disse Pansieri. “A decisão de afastamento foi ilegal e a decisão que aplica a censura destoa da própria jurisprudência do CNJ”. O afastamento teria se prolongado em função do recesso do Magistratura e da troca do relator do processo.

Pansieri disse que o juiz deixou o grupo em 2022, antes das eleições presidenciais. “Houve a justificativa que naquele momento era importante se afastar, porque era um momento de aquecimento da política. Mas ele saiu do grupo no meio de 2022, muitos meses antes das manifestações de 8 de janeiro”. 

Segundo o advogado, Melek chegou a compartilhar matérias no grupo e indicar que elas tinham “conteúdo ideológico”, o que não estaria em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “O que a Loman veda é a politica partidária, isso é opinião. E um magistrado pode ter opinião”, afirmou Pansieri. ‘Vamos levar esse debate ao STF como uma tentativa de anular a decisão do CNJ, porque não entendemos que há nos autos qualquer atuação político-partidária. Ele nunca foi investigado por nada. Foi instaurada uma investigação contra pessoas do grupo, um ano depois de ele ter saído, e a investigação foi arquivada, não tem nada tramitando hoje”. 

Com a aplicação da pena de censura, Melek terá a infração anotada em seus registros funcionais e não poderá concorrer a promoções por um ano. Ele atua na Justiça do Trabalho em Araucária, na região metropolitana de Curitiba. 

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