Eleições 2024: como é a conta para eleger um vereador em Curitiba?

Sistema de eleições para Câmara Municipal é feito com base em dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Entenda como cada um deles funciona

No próximo domingo (06), ocorrerão as eleições municipais de 2024. Nessa ocasião, os 1.423.722 eleitores da capital do Paraná deverão escolher o próximo prefeito de Curitiba e os 38 membros do Poder Legislativo, que ocuparão as cadeiras da Câmara Municipal como vereadores.

Na disputa pela prefeitura, assim como nos demais cargos do Poder Executivo (governos estaduais e Presidência da República), além do Senado, o sistema adotado é o majoritário. Nesse sistema, o candidato que receber mais votos é eleito.

Já para as eleições de cargos nas câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados, o sistema de votação é o proporcional. O objetivo do sistema proporcional é garantir a representatividade de diferentes correntes de pensamento nos parlamentos municipais, estaduais e na Câmara dos Deputados, refletindo um recorte social. Mas, afinal, como funciona o sistema proporcional de votação adotado nas eleições de vereadores?

Nesse sistema, são realizados dois cálculos importantes: o quociente eleitoral e o quociente partidário.”Primeiro é preciso entender o que é esse quociente. Então o quociente é o resultado de uma divisão. Nesse caso, que divisão: a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras em disputa”, explica o diretor da regional Sul da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), Rodrigo Rossi Horochovski. Basicamente, para ser eleito, o candidato ou candidata precisa cumprir dois requisitos:

  1. 1- Obter uma votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral;
  2. 2- Estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação tem direito — isso é determinado pelo quociente partidário.
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Quociente eleitoral

Agora, vamos entender como essas contas são feitas. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis para esse cargo.

Por exemplo, nas eleições para vereador de Curitiba em 2020, houve 788.263 votos válidos. A Câmara Municipal de Curitiba tem 38 vagas de vereador. Portanto, em 2020, o quociente eleitoral foi calculado dividindo-se 788.263 por 38, resultando em 20.743 (esse foi o quociente eleitoral da capital naquele ano).

Como o primeiro requisito para ser eleito é obter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, em 2020, os candidatos a vereador precisavam de pelo menos 2.074,3 votos. Como não existe fração de voto, a parte decimal é arredondada: se for menor ou igual a 0,5, ela é desprezada; se for maior que 0,5, arredonda-se para cima. No caso de 2020, o mínimo necessário para ser eleito era 2.074 votos, pois a fração foi desprezada.

Quociente partidário

O quociente partidário, por sua vez, define o número de vagas a que cada partido tem direito. Esse cálculo é feito dividindo-se o total de votos válidos que o partido ou federação recebeu pelo quociente eleitoral.

Vamos considerar um exemplo hipotético: nas eleições de 2020, um partido recebeu 100 mil votos válidos no total, somando votos nominais (dados a candidatos específicos) e votos de legenda (dados diretamente ao partido). Para saber quantas cadeiras esse partido conquistaria na Câmara Municipal, basta dividir os 100 mil votos pelo quociente eleitoral daquele ano, que foi de 20.743. O resultado seria 4,82, o que significa que o partido teria direito a 4 cadeiras (a fração é sempre descartada).

Dessa forma, para um candidato de um partido com 100 mil votos ser eleito em 2020, ele precisaria ter pelo menos 2.074 votos e estar entre os 4 mais votados do partido. “Se nessa conta todas as 38 cadeiras fossem distribuídas a conta parava aqui, mas isso nunca acontece então surgem as chamadas sobras eleitorais e nesse caso de modo geral quanto maior o distrito mais chances de haver sobras”, diz Horochovski.  

Sobras eleitorais

Há casos em que, após esses cálculos, sobram vagas que não foram preenchidas. Nesses casos, há uma espécie de “repescagem” através do cálculo da média, que define quem ocupará essas vagas — chamadas de sobras eleitorais.

Nessa segunda fase, apenas partidos ou federações que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderão concorrer às sobras eleitorais. Além disso, os candidatos devem ter obtido, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.

Se ainda restarem vagas, a legislação prevê uma terceira etapa, na qual é feito um novo cálculo de médias para preenchê-las. Nesse cálculo, consideram-se as vagas conquistadas pelo quociente partidário e também as vagas já obtidas por sobras em fases anteriores. As maiores médias ficam com as sobras.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das eleições de 2024, todos os partidos e federações participarão dessa fase, pois a cláusula de barreira foi extinta. Ou seja, nesta eleição, a cláusula de desempenho individual não será aplicada, e todas as médias dos partidos e federações serão consideradas.

Mas como é feito o cálculo da média de cada partido? Divide-se o total de votos válidos que o partido obteve para determinado cargo pelo número de vagas obtidas pelo partido (quociente partidário) mais 1.

Se houver apenas uma vaga disponível, o partido com a maior média ficará com ela. Caso restem mais vagas, a operação é repetida até que todas sejam preenchidas.

Em caso de empate na média, a vaga ficará com o partido ou federação que tiver a maior votação total. Se o empate persistir, a vaga será dada ao candidato ou candidata com a maior votação nominal entre os concorrentes.

Suplentes

Por fim, a última chance que um candidato tem de assumir o mandato é sendo eleito suplente, ou seja, sendo um dos mais votados dentro do seu partido. Se houver vacância (por exemplo, se um vereador deixar o cargo), o 1º suplente do partido ou federação assume a vaga.

Para ser suplente, basta que o partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante. Todos os outros candidatos não eleitos do mesmo partido ou federação se tornam suplentes, seguindo a ordem de votação. Quando uma vaga se abre, o suplente mais votado é chamado, independentemente de ter atingido uma votação mínima.

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