Neste domingo, dia 6 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Em Curitiba, os eleitores vão escolher o próximo(a) prefeito ou prefeita da cidade e 38 vereadores e vereadoras. Os eleitos e eleitas terão mandado de 4 anos, de 2025 a 2028. Além disso, tanto os novos parlamentares quanto o novo prefeito ou prefeita terão pelo menos duas grandes missões pela frente: licitar novamente o serviço de transporte coletivo da cidade e elaborar e aprovar o próximo plano municipal da educação, que definirá as metas do setor pelos próximos dez anos.
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A eleição acontecerá no dia 6 de outubro, das 8h às 17h. A cidade tem habilitados 1.423.764 eleitores. Para algum candidato vencer no primeiro turno é preciso conquistar 50% mais 1 dos votos válidos. Em 2020, quando foi reeleito no primeiro turno, o atual prefeito Rafael Greca (PSD) recebeu 499.821 votos (59,75% dos votos válidos).
Este ano, porém, nenhum candidato aparente ter maioria segundo as pesquisas de intenção de voto já divulgadas. Tudo indica que a cidade terá segundo turno.
Quem pode votar?
Podem votar todos os eleitores com o cadastro eleitoral em dia. É possível verificar se seu título está regular aqui. Este ano, eleitores com o título regular, mas sem biometria cadastrada poderão votar normalmente conforme orientação abaixo.
Na hora de votar o eleitor ou eleitora entra sozinho na seção eleitoral. Pessoas com crianças de colo têm preferência na fila de votação, mas é proibido deixar que elas digitem na urna.
O que é preciso para votar?
Para votar é preciso comparecer a sua seção eleitoral e apresentar um documento entre os aceitos pela Justiça Eleitoral:
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso seu título precisa estar vigente e regular. É possível consultar a situação do documento aqui ou no aplicativo e-Título.
Caso o eleitor(a) não tenha biometria cadastrada, é possível votar apresentando qualquer um desses documentos: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. O título eleitoral, no entanto, não é aceito.
Onde votar?
Cada um dos eleitores habilitados tem uma zona e seção eleitoral na qual podem votar. Quem baixar o aplicativo e-Título consulta o local de votação direto nele. Também é possível verificar o local de votação no site do TSE.
O que pode e não pode no dia da eleição?
Pode
- Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97)
- Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.
- Manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência (artigo 39-A, Lei nº 9.504/1997)
- A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos (Anexo II da Resolução TSE nº 23.674/2021)
- A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (Anexo II da Resolução TSE nº 23.674/2021)
- O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação (artigo 39-A, § 3º, Lei nº 9.504/1997)
Não pode
- Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda referidos no caput deste artigo (artigo 82, Resolução TSE 23. 610/2019)
- Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa (artigo 82, Resolução TSE 610/2019)
- Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento (artigo 82, Resolução TSE 23. 610/2019)
- Distribuição de camisetas (artigo 82, Resolução TSE 23. 610/2019)
- Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97)
- Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97)
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97)
- Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97)
- Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo (artigo 29, §11, Resolução TSE 610/2019)