Após pressão popular, Justiça manda Prefeitura suspender corte de árvores na Arthur Bernardes

Prefeitura terá que justificar obra e provar que benefícios superam danos ao meio ambiente

A pressão dos moradores da região do Santa Quitéria deu resultado: nesta semana, o grupo conseguiu duas vitórias contra o corte de árvores na Avenida Arthur Bernardes. O Judiciário concedeu uma liminar para suspender a obra por 30 dias. E, na Câmara Municipal, um grupo de vereadores fez uma moção contra a obra em seu formato atual, pedindo que se faça um novo plano que não inclua a remoção das árvores.

A Prefeitura, na gestão de Rafael Greca (PSD), prevê o corte de mais de 200 árvores no parque linear da Arthur Bernardes para a construção do que está sendo chamado de miniterminal de ônibus. A alegação é de que isso diminuiria o tempo do trajeto da linha Inter 2. Árvores também estão sendo cortadas em ruas próximas, que passariam a receber parte do tráfego que hoje passa pela avenida principal do bairro.

Moradores da região, preocupados com a possibilidade de enchentes e com os danos ambientais, deram início a uma série de protestos. Na Rua Ayrton Plaisant, manifestantes chegaram a se agarrar em ipês para evitar que eles fossem removidos.

Liminar

A suspensão por 30 dias foi resultado de uma liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, solicitada pelo Ministério Público. O pedido de tutela cautelar foi ajuizado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamações da população.

A decisão judicial determinou, além da suspensão das obras, entre outras medidas, que o Município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na avenida, incluindo a justificativa do projeto, considerando ônus e vantagens à mobilidade e ao meio ambiente.

Além disso, deverão ser prestadas informações relativas à delimitação da área atingida e a descrição de suas condições ambientais, mediante estudos de fauna e flora; aos impactos ecológicos e paisagísticos da intervenção pretendida; aos impactos ao tráfego durante a execução das obras; à forma de compensação da vegetação a ser suprimida; à recuperação da arborização urbana nos locais de execução das obras; entre outras questões.

Além disso, o Município deverá promover “audiência pública tendo como objeto a execução do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, no prazo de 15 dias, a ser divulgada amplamente em redes sociais, sítio oficial e outros meios de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de dez dias corridos”. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o chefe do Executivo estará sujeito a multa de R$ 20 mil.

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