Comtiba emite orientação sobre conduta de conselheiro da regional matriz

Denúncia foi feita em 2020, mas deliberação só foi publicada neste ano

Foi publicado no diário oficial um termo de orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) sobre a conduta de um conselheiro tutelar da regional matriz, que cometeu falta funcional. O nome do representado não foi divulgado no documento.

A denúncia ética foi feita em 2020 e, segundo consta no documento do Comtiba (leia a íntegra abaixo) infringiu o artigo 34 da Lei N 14.655/2015, sobre os deveres dos conselheiros: “exercer com zelo e dedicação as suas atribuições, conforme a Lei nº 8.069, de 1990; obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições; comparecer, por representação, às sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; observar e cumprir as normas legais e regulamentares; atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha; guardar, quando necessário, sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento; ser assíduo e pontual; tratar com urbanidade as pessoas; participar, integralmente, das capacitações continuadas promovidas pelo Poder Executivo Municipal”.

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O texto do termo de orientação, além de não trazer o nome do conselheiro, também não revela qual a falta cometida, mas comprova a denúncia. A reportagem do Plural entrou em contato com o Comtiba para questionar sobre qual a falta, bem como o porquê da delonga no trâmite, mas não obteve resposta.

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