Cuidadora prova na Justiça que abrigo da Prefeitura para crianças tinha ratos e insetos

Tribunal Regional do Trabalho decide que cuidadora da Casa do Piá tinha razão ao pedir demissão em nem mesmo cumprir aviso prévio

A existência de ratos e percevejos em um abrigo para crianças mantido pela Prefeitura de Curitiba garantiu a uma trabalhadora o direito de se demitir com “justa causa”. A cuidadora trabalhava na Casa do Piá 1, no Rebouças, e pediu demissão em 2022. Para não cumprir aviso prévio e poder receber seus direitos trabalhistas, ela recorreu à Justiça do Trabalho. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a insalubridade do ambiente e os direitos da cuidadora.

A Casa do Piá 1 é um abrigo onde a Prefeitura mantém menores de idade que não têm residência nem família. Alguns esperam por adoção. Recentemente, as Casas do Piá foram denunciadas pelo Intercept também por maus tratos às crianças: monitores foram gravados tendo uma conduta absolutamente incompatível com a função, destratando crianças autistas.

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Para decidir sobre o pedido da trabalhadora, foi encomendada uma perícia na unidade em que ela trabalhou. A perita que foi ao local fez uma descrição que confirmou a existência de infestações de animais que podem, inclusive, causar doenças em humanos.

“Esta perita constata que ficou caracterizada tecnicamente condições de insalubridade em grau máximo (40%) nas atividades da autora no período em que a profissional trabalhou na UAI Rebouças – na Rua Piquiri, onde estava exposta de forma permanente à transmissão de doenças infectocontagiosas provenientes dos ratos existentes no local.”

A trabalhadora inclusive alegou ter ficado doente devido aos animais presentes na Casa do Piá, o que também foi examinado pelo Tribunal. Ao final, os desembargadores decidiram que ela tinha direito à “rescisão indireta”, que é o equivalente à demissão por justa causa só que no sentido contrário, nos casos em que é o funcionário que tem o direito de se demitir sem nem aviso prévio.

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