No início de agosto, uma aeronave que decolou de Cascavel (PR) com destino ao aeroporto de Guarulhos (SP) caiu em Vinhedo (SP) e matou todos os 62 ocupantes. A aeronave em questão era operada pela companhia aérea Voepass, mas tinha passagens vendidas também pela Latam. Depois do ocorrido, clientes passaram a questionar o sistema de compartilhamento de voos, também chamado de “codeshare”.
De modo simplificado, o chamado codeshare é um acordo no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo e os mesmos canais de venda. Na prática, o viajante compra sua passagem por meio de uma companhia aérea e viaja em uma aeronave de outra empresa.
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A diretora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, explica que a prática é regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por normatizar, fiscalizar e supervisionar as atividades aéreas no Brasil. “É um procedimento normal na aviação, e acontece muito no Brasil e no mundo, mas o consumidor deve ser informado”, diz.
Segundo Silvano, os consumidores devem ser informados de maneira clara que o voo que estão comprando faz parte do sistema codeshare. Além desta informação os clientes também devem ser informados em que companhia irão fazer sua viagem, para poderem escolher se vão ou não fazer seguir com a compra.
Essas informações podem ser observadas antes do fechamento ou pagamento do bilhete de viagem.
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