Frigorífico terá de pagar R$ 1,5 milhão porque não dava tempo para funcionários se trocarem

Empresa obrigava empregados a colocarem uniforme antes de bater o ponto; 480 funcionários serão indenizados

Um acordo homologado na 8ª Semana de Conciliação Trabalhista deu quitação ao direito de 480 trabalhadores de Jaguapitã, no Norte do Paraná, que atuavam na Seara Alimentos. O caso refere-se a créditos do período em que ficaram à disposição da empresa para a troca de uniforme e higiene, na entrada e na saída. Esse período era de 14 ou 16 minutos diários, dependendo da função. Na entrada, a troca da roupa ocorria antes de os empregados baterem o ponto, e, na saída, após baterem o ponto. O valor do acordo foi de R$ 1.542.380,00. Essa conciliação encerrou 40 ações de cumprimento de sentença.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Luiz Ramos, membro da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação e vice-coordenador do CEJUSC/TST; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Célio Horst Waldraff; e o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC do TRT-PR, desembargador Eliázer Antonio Medeiros; homologaram na sexta-feira, 24 de maio, o acordo, durante a solenidade de encerramento da 8ª Semana de Conciliação Trabalhista, realizada na sede do TRT-PR, em Curitiba.

O mutirão conciliou no Brasil R$ 1,3 bilhão em ações decorrentes de 24,6 mil acordos, ante R$ 1,1 bilhão do ano anterior de 23,7 mil casos. No Paraná, mais de R$ 77 milhões em valores foram movimentados em cerca de 1,8 mil processos contra R$ R$ 57 milhões e 1,3 mil ações no ano passado.

Sobre o acordo, trata-se de uma ação coletiva ajuizada em 2017, que, após o trânsito em julgado em 2020, alcançou êxito em ver reconhecido o direito dos empregados à integração na jornada de trabalho do tempo gasto na troca de uniforme. A empresa, que integra o grupo de empresas da ré Agroindustrial São José Ltda., contatou o sindicato que ajuizou a ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaguapitã-PR, para buscar uma solução conciliatória global para todas as ações de cumprimento decorrentes da ação coletiva nº 0001571-42.2017.5.09.0872. As negociações prosseguiram no Fórum Trabalhista de Maringá e foram concluídas no NUPEMEC do TRT-PR.

Momentos antes de homologar o acordo, o ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou que a conciliação possibilita que as partes se aproximem “e falem de seus interesses que, muitas vezes, não são aqueles reproduzidos no processo. A partir disso, não estamos discutindo posições jurídicas ou quem tem ou não tem razão, mas, sim, procurando atender, ao mesmo tempo, o interesse das duas partes”.

Sobre o acordo que encerrou o mutirão de conciliação, o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, declarou: “Esse processo tem uma importância simbólica, em relação a tudo o que foi realizado durante a Semana de Conciliação: a consagração de todo o esforço que foi feito, particularmente, por servidores e magistrados”.  

Mayara Marconi T. Ferreira, advogada dos empregados, ressaltou que o acordo homologado foi importante por acelerar o recebimento dos direitos trabalhista. “A agilização do alcance dos direitos conquistados pelo Sindicato de Jaguapitã aos trabalhadores, otimizando a satisfação do crédito trabalhista, pela via da conciliação, de forma menos onerosa à reclamada e mais célere aos reclamantes, em benefício do Judiciário, que tem a oportunidade de extinguir 24 processos em um único ato”. Ela frisou que foi decisiva a cooperação entre os representantes dos trabalhadores e da empresa junto ao Poder Judiciário.  

Representando o Sindicato dos Trabalhadores, em nome de seu presidente Cleison Ramos Matos, Érica Costa Alves destacou a importância da composição amigável. “O presidente do Sindicato preza muito por resguardar os direitos dos trabalhadores, com muito diálogo, de forma pacífica, sempre respeitando o empregador”. Érica falou sobre a celeridade decorrente da conciliação, que evitará a execução. “Será adiantada a quitação dos valores aos trabalhadores, que receberão o que lhes é de direito, que foi construído e conquistado por meio das negociações”.

Edson Luiz Cardoso, advogado da empregadora, destacou que a conciliação é um mecanismo importante que a Justiça do Trabalho disponibiliza para que os processos sejam finalizados em um tempo mínimo. “A entrega jurisdicional se torna mais rápida, beneficiando os empregados e a empresa, que se libera mais rápido da conta que tem que pagar”.

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