Lei que isentou moradores de Porto Amazonas de pedágio é inválida, diz AGU

Uma lei municipal previa isenção de pagamento da tarifa aos veículos registrados na cidade, porém decisão do TRF4 disse que a União tem de legislar sobre o tema

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Porto Amazonas, no Paraná, que previa isenção de pagamento do pedágio para moradores em praças da região. A decisão foi uma resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU sustentou no processo que o contrato da concessionária Via Araucária com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não contempla as isenções previstas pela lei municipal. A concessionária explora trechos das rodovias BR-277, BR-476 e PR-427 que cortam a região de Porto Amazonas.

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De acordo com a lei municipal, veículos emplacados em Porto Amazonas que pertencem a quem trabalha em Palmeira, cidade vizinha e cidadãos que têm doenças graves e tratam em outros municípios estariam isentos.

Contudo, para a AGU, isso causaria um prejuízo econômico-financeiro ao contrato de concessão, que é determinado por norma federal. A decisão do TRF4 entendeu que “a concessão de isenção de pedágio a determinados veículos afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de exploração de rodovia federal, criando imposição lesiva à concessionária que não existia à época da assinatura do contrato”.

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