Municípios com mananciais, unidades de conservação, terras indígenas, faxinais, reservas florestais ou particulares dividem 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Paraná; a porcentagem se refere ao ICMS Ecológico por Biodiversidade.
Em 2020, porém, estas Cidades devem receber menos recursos, devido a uma mudança no cálculo do imposto. A alteração, realizada pelo governo estadual, é contestada pelo Ministério Público (MP-PR), que move uma ação civil pública contra a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra.
No processo, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) do MP alegam que a mudança nos cálculos dos fatores ambientais – o que define a liberação dos recursos – viola uma série de dispositivos legais e constitucionais, além de trazer prejuízos a 216 Municípios paranaenses.
Segundo o MP, a distorção do repasse – provocada pela implantação do índice equivocado de 2018 – gerou uma má distribuição de R$ 40 milhões. O ato teria causado lesão ao Meio Ambiente e ao patrimônio público, caracterizando improbidade administrativa. O problema pode estar acontecendo desde 2016.
Na ação, o MP pede a suspensão do decreto estadual 3.791/2019, que estabelece os índices de participação dos Municípios para 2020, além da correta aplicação do cálculo do fator ambiental, elaborado em 2019 pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
“O fator ambiental não estava sendo calculado com os dados anuais da fórmula estabelecida pelo IAP, repetindo-se os índices dos anos anteriores e acrescido variações qualitativas das áreas, sem haver novo cálculo completo. (…) Isso provavelmente vinha sendo assim calculado pelo menos desde 2016”, destaca o MP nos autos.