Uma nota técnica datada de 5 de setembro de 2024, enviada a servidores da educação por meio de aplicativo de mensagens, proíbe os trabalhadores de consumirem merenda escolar. O documento, assinado pelo chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) Área Metropolitana Sul de Curitiba, Delton Adriano Gomes, causou insatisfação entre os trabalhadores.
O documento, ao qual o Plural teve acesso, diz que há regras no Programa de Alimentação Escolar, entre elas que os produtos da merenda escolar são destinados apenas para estudantes. “não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola”, menciona um trecho do texto.
Questionado pelo Plural, o Núcleo respondeu a nota técnica deve ser desconsiderada pois “carece de alguns ajustes” e que a redação está sendo refeita.
Merenda escolar
A Secretaria de Estado de Educação (Seed) explicou à reportagem que a nota foi enviada apenas aos membros do núcleo regional da área metropolitana sul e não a todo Estado. Ademais, explicou que embora a legislação preveja que a merenda escolar é destinada, de fato, apenas às alunas e alunos, o governo do Estado oferece alimentação diária aos servidores e professores “mesmo não sendo uma obrigação legal”.
Agentes educacionais I e II, e alguns trabalhadores contratados em regime especial com carga horária de 40 horas semanais que ganhem menos de dois salários-mínimos têm direito à gratificação de auxílio-alimentação, cujo valor médio é R$ 700, de acordo com a Seed.
“Além disso, em algumas escolas há espaços específicos destinados ao aquecimento e preparo de alimentos para os funcionários e professores. Nas escolas onde esses espaços não estão disponíveis, o uso do refeitório para o almoço dos servidores é autorizado”, destacou a pasta.