Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama têm direito à isenção de imposto de renda

Direito assegura isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, ou pensão para pessoas diagnosticadas com câncer e doenças graves

Desde 1988 a legislação brasileira por meio da Lei nº 7.713, assegura a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão para pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças graves.  Para solicitar a isenção, é necessário ter um laudo médico que ateste a condição de neoplasia maligna do paciente, além da documentação pessoal e dos comprovantes da renda (aposentadoria ou pensão) do solicitante.

O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil. A cada ano, aproximadamente 60 mil brasileiras são diagnosticadas com câncer de mama. Apesar de existir uma maior propensão ao desenvolvimento da doença entre mulheres com mais de 50 anos, a incidência também pode ocorrer entre mulheres mais jovens.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que mais de 73 mil novos casos de câncer de mama podem ser registrados no país até 2025. Apesar de ser muito mais prevalente entre as mulheres, o câncer de mama também pode afetar os homens. Os casos na população masculina representam 1% do total, segundo o INCA.

O que nem todo mundo sabe, é que mulheres acometidas pelo câncer de mama, e por outros tipos de cânceres (neoplasia maligna), têm isenção de imposto de renda (IR) e podem garantir o recebimento de valores de IR já pagos indevidamente até os últimos cinco anos.

Entre as outras doenças, além do câncer de mama, que também garantem isenção de imposto de renda, estão: neoplasia maligna (câncer);tuberculose ativa; alienação mental, esclerose múltipla; neuroparalisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave, hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); fibrose cística (mucoviscidose) e paralisia irreversível e incapacitante.

A lista de doenças que concedem a isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A isenção é destinada, é importante lembrar, a pessoas com neoplasia maligna (câncer) que estejam recebendo aposentadoria, pensão (por morte ou alimentícia) e reforma (no caso de militares), mas não se aplica a rendimentos de atividades profissionais ou de qualquer outra fonte de renda ativa, como salários.

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Jackeline de Oliveira Dias, especialista na área tributária com foco em Isenção de Imposto de Renda explica que, com as documentações e  informações do paciente em mãos, o advogado pode fazer o pedido de isenção junto à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como INSS ou outros institutos de previdência. 

É importante ressaltar que, como é previsto pela Lei, a solicitação da isenção é um direito público, então, o cidadão pode fazê-la diretamente com a Receita Federal. “ É importante salientar que os pedidos realizados na via administrativa, que é quando a pessoa solicita sem o apoio de um advogado, não garantem a isenção vitalícia e nem a recuperação dos valores já pagos. Já a isenção judicial, uma vez concedida, é vitalícia, permitindo que o contribuinte recupere os valores pagos, de até os últimos cinco anos”, explica a especialista. 

Jackeline também destaca que pessoas que já se curaram da doença também continuam tendo direito à isenção. “Na esfera judicial não é discutida a curabilidade da doença, basta que o contribuinte tenha sido acometido pela doença grave em algum momento da sua vida. Isso significa que os contribuintes que ainda estão em tratamento, bem como aqueles que já estão curados, também têm direito à isenção”.

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