Quais os direitos dos mesários?

Mesários não são remunerados pelo trabalho durante as eleições, mas têm algumas vantagens previstas em lei

No primeiro turno das eleições de 2024, quem trabalhar como mesário, não vai receber remuneração, mas tem direitos garantidos por lei por servir à Justiça Eleitoral durante o pleito.

A ida ao treinamento e o trabalho nos dias de eleição garantem ao mesário dois dias de folga remunerada do emprego. Elas não podem ser negadas pela empresa, mas a data da folga pode ser combinada entre as partes.

O empregado que cumpre jornada de trabalho no domingo e foi convocado para ser mesário, deve ser liberado. “Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação oficial da Justiça Eleitoral, seja por meio físico ou digital, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso seu contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta Agatha Otero, advogada trabalhista. O mesmo vale para servidores públicos e funcionários de instituições.

Eleições 2024: 76% das pessoas que atuarão como mesárias são voluntárias

Além disso, os mesários têm direito a R$ 60 de auxílio-alimentação nos dias de votação. Os mesários também têm prioridade na hora de votar, ou seja, podem “cortar fila”.

De acordo com a Justiça Eleitoral, após o cumprimento do serviço eleitoral, a pessoa recebe um certificado, que vale como atividades complementares em Universidades e pode servir como critério de desempate em concursos públicos.

Já segundo a lei 21.931/2024, sancionada este ano, os mesários e às pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais tem o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná.

O mesário pode faltar?

As faltas devem ser justificadas junto ao Juiz Eleitoral em até 30 dias após o pleito, caso contrário a pessoa recebe uma multa. Se o faltante for servidor público, a penalidade é uma suspensão de 15 dias. Todas a penalidades podem ser dobradas, caso o faltante provoque a impossibilidade de uma mesa receptora funcionar.

 Podem ser mesários aqueles que sejam maiores de idade e não tenham parentesco de até segundo grau com candidatos. Não podem ser mesários os candidatos, membros de diretórios de partidos com funções executivas, agentes de segurança pública, funcionários comissionados, funcionários da Justiça Eleitoral e guardas municipais.

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