As servidoras da administração municipal em Curitiba terão o direito de faltar até 3 dias de trabalho por ano para realizar exames preventivos. A regulamentação da apresentação de declarações de comparecimento com essa finalidade foi publicada na última semana e já está em vigor. A medida tem o objetivo de incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de câncer de mama e outras doenças do aparelho reprodutor feminino.
Para usufruir do benefício a funcionária deverá comunicar à chefia a data da ausência e, após a falta, apresentar uma declaração de comparecimento ao exame. Não mais de 10% das empregadas públicas lotadas na mesma unidade administrativa poderão se ausentar em um mesmo dia. O direito a três ausências por esse motivo vale por doze meses a partir da primeira falta.
A justificativa de ausência vale somente para o dia de realização do exame.
Ué, Eu pensei que já era um direito à saúde da Mulher. Então, caso não exista abrangência na legislação sobre esse cuidado extremamente importante, louvo a ação. Todavia, fica a pergunta, o atendimento da saúde não é um direito de todos os Servidores Municipais? Independente da especificação a ser atendida? Lembrando que estamos no ano de 2024, século XXI.