TJPR busca solução amigável em conflito entre fazendeiros e indígenas no Oeste do Paraná

Desembargador Fernando Prazeres conta em entrevista ao Plural o que viu em visita ocupação de terras por indígenas

Em 2020 a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá foi suspensa após dois anos de seu início. Desde então a área delimitada que ocupa territórios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa vem sendo alvo de disputa entre indígenas e fazendeiros da região. 

Mesmo que a região já tenha sido declarada como território indígena em 2018, ainda são travadas disputas judiciais pela posse da área. O conflito entre os proprietários de terras e as comunidades indígenas Avá-Guarani, no oeste do Paraná, envolveu inclusive órgãos estatais. Atualmente o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vem mediado os embates.

Em uma das disputas mais recentes, em meio à expansão de algumas aldeias da região, uma liminar pedia a reintegração de posse dos terrenos para as prefeituras de Guaíra e Terra Roxa.

A reintegração foi suspensa ainda em agosto deste ano pelo Desembargador Luiz Antonio Bonat, que afirmou que as áreas estão em processo de demarcação e que são reconhecidas como territórios indígenas desde 2018 pela Funai. A suspensão também ocorreu para que o processo de mediação busque soluções consensuais para a questão. 

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Agora à frente do debate, o desembargador Fernando Prazeres, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou uma visita técnica complementar em algumas das áreas ocupadas em Terra Roxa. Leia a seguir a entrevista concedida por ele ao Plural.

  1. Em que pé está a situação judicial relativa à ocupação de terras na região de Guaíra por guaranis?

São vários processos que envolvem e tratam dessa questão, mas, atualmente, estão todos suspensos aguardando a atuação das Comissões e Câmaras de Mediação, seja no âmbito do TRF 4, seja no próprio STF.

São processos com pedido de reintegração de posse, outros para questionar o procedimento de demarcação das terras indígenas na região e outros, que tramitam no STF e questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Há, também no STF, uma demanda que busca  a reparação histórica pela ocupação de terras indígenas por conta da criação do reservatório da Itaipu. Todos, porém, como dito, suspensos no aguardo de possíveis soluções consensuais.

  • Qual tem sido o seu papel e do TJ nessa situação? Existe a possibilidade de uma saída negociada?

Sou membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ e, nesta condição, estou tentando construir soluções de consenso que possam atender aos interesses de todos os interessados na solução dos litígios, principalmente a comunidade indígena e os proprietários das áreas ocupadas. O TJPR tem auxiliado com medidas de apoio às atividades da Comissão, fornecendo veículos e disponibilizando servidores para os trabalhos de campo.

A possibilidade de solução negociada sempre existe e acredito que ela sairá em breve, notadamente porque, no âmbito da mediação, foram chamados para “sentar à mesa” todos os possíveis interessados que, dentro das suas competências institucionais, podem auxiliar na construção de soluções consensuadas.

  • Essas pessoas dizem esperar há décadas pela demarcação de áreas após o alagamento causado por Itaipu. O que falta para isso acontecer?

A questão da demarcação das terras indígenas é algo que, para além de polêmico, é complexo. A demarcação pode atingir áreas produtivas que, há décadas, estão sendo regularmente exploradas pelos respectivos proprietários. De outro lado, a comunidade indígena tem, sim, o direito ao seu território, onde possa desenvolver suas atividades, com respeito à sua cultura e modo de produção.

Penso que um amplo debate a respeito dessa questão seja o caminho mais adequado para a solução deste intrincado problema.

Quanto ao lago de Itaipu, a empresa, mais de uma vez, reafirmou seu propósito e compromisso em adquirir áreas que permitam o assentamento da população guarani da região. A FUNAI e outros órgão federais estão justamente prospectando essas áreas e analisando, junto com as lideranças indígenas, a possibilidade de acomodação das diversas aldeias existentes na região.

  • As fazendas que estão na região correm o risco de ter que sair? A situação dos fazendeiros é legal?

O processo demarcatório está suspenso por decisão judicial. Seria prematuro qualquer afirmação, positiva ou negativa, a respeito da necessidade de desocupação das áreas abrangidas dentro daquele processo. Penso que a solução consensual seria o melhor caminho a ser seguido.

Quanto á situação dos fazendeiros, não tenho conhecimento de que exista alguma ilegalidade quanto aos títulos de propriedade respectivos. Havendo necessidade, a cadeia dominial poderá ser avaliada mas, repito, não tenho conhecimento a respeito de eventuais irregularidades.

  • O governador Ratinho falou em “índios paraguaios”. Isso faz sentido?

Esse argumento sobre a existência de “índios paraguaios” é recorrente nos discursos que ouvimos quando tratamos da questão indígena nas áreas de fronteira do oeste do Paraná e, inclusive, já tive oportunidade de escrever justamente sobre isso, aqui mesmo no Plural.

Segundo as lideranças indígenas, as fronteiras não foram criadas pelo povo guarani, de modo que, segundo a versão que abraçam, não existe “indígena brasileiro, ou paraguaio”, pois são todos guaranis.

Penso, porém, que, neste momento, seria açodado qualquer discussão a respeito. Imagino que a definição da descendência indígena deverá ser resolvida, oportunamente, pelos órgãos responsáveis pelos assentamentos que vierem a ser criados.

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1 comentário em “TJPR busca solução amigável em conflito entre fazendeiros e indígenas no Oeste do Paraná”

  1. Única “solução amigável” aceitável é entregar a terra pros indígenas e fazendeiros pararem de saquear as terras ilegalmente com terrorismo e com o apoio do governo estadual através da policia militar.

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