Conselho de Ética vota pela suspensão e Maria Leticia escapa da cassação

Dos nove vereadores, seis votaram contra o relatório do vereador professor Euler (MDB), que pedia a cassação

Na tarde desta terça-feira (23) o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Curitiba votou pela suspensão das prerrogativas de Maria Leticia (PV) por seis meses, em virtude do acidente de trânsito provocado por ela em novembro do ano passado. Com o resultado, a vereadora escapa da cassação.

O relator do processo ético-disciplinar, Professor Euler (MDB) tinha orientado a cassação da colega em seu relatório por conta do abuso de autoridade. Ele citou xingamentos contra os policiais militares que atenderam a ocorrência no dia 25 de novembro, conforme consta no boletim de ocorrência.

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O vereador Angelo Vanhoni (PT) apresentou voto separado e pediu a suspensão de prerrogativas da parlamentar por três meses. O vereador Dalton Borba (Solidariedade) também apresentou voto em separado, mas pediu seis meses de suspensão, além do afastamento das atividades da Procuradoria da Mulher, da qual a vereadora é titular, além de deixar a Comissão de Meio Ambiente.

Com isso, Vanhoni e Borba ajustaram apresentação de uma única proposta, a de Borba, contra o relatório de Euler que pedia a cassação.

A reunião durou pouco mais de duas horas e meia e pela cassação votaram Professor Euler, Rodrigo Reis (PL) e Jornalista Marcio Barros (PSD).

Pela suspensão das prerrogativas votaram Angelo Vanhoni, Dalton Borba, Bruno Pessuti (Podemos), Zezinho do Sabará (PSD), Marcos Vieira (PDT) e Pastor Marciano Alves (Republicanos).

Maria Leticia

Após a deliberação dos colegas o gabinete da vereadora Maria Leticia emitiu uma nota na qual a parlamentar reafirma que não agiu contra o decoro parlamentar. “Diante de tudo o que foi esclarecido e de sua extensa trajetória de luta pelos direitos das minorias, sobretudo das mulheres, a vereadora compreende a posição do colegiado, mas ainda considera a decisão uma injustiça, reflexo da realidade machista da Câmara e da sociedade, pois não cometeu nenhum ato que configure quebra de decoro”, diz o texto.

A nota também afirma que “prevaleceu o bom senso e a proporcionalidade”.

Relembre aqui.

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